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Perguntas

A escritura de imóvel é um documento público e oficializado em cartório que serve como uma espécie de contrato. Ela valida, de forma jurídica, o acordo, feito entre vendedor e comprador, com assinaturas de ambos, na transação de um imóvel feita à vista.

Ou seja, sempre que um imóvel é vendido, uma nova Escritura Pública precisa ser feita. Somente este documento tem valor judicial para comprovação da transferência do bem. Sem ela, não é possível fazer o registro de imóvel, que é o documento que oficializa o comprador de um imóvel como o novo dono.


Um dos maiores riscos ao não fazer a escritura do imóvel é não conseguir, posteriormente, comprovar que você de fato comprou o imóvel.

Afinal, sem esse documento do imóvel, se torna praticamente impossível comprovar que houve transferência do bem. Além disso, ela é necessária para fazer o registro do imóvel, sobre o qual falaremos logo abaixo.

A importância da escritura está relacionada, ainda, ao risco financeiro de não fazê-la: sem os devidos documentos, que te colocam como novo proprietário, a pessoa que vendeu o imóvel pode simplesmente vendê-lo novamente para outras pessoas. Dessa forma, você perderia não só a casa ou apartamento em si, mas também a quantia que pagou, ficando no prejuízo. Então, se é melhor evitar esse tipo de cenário e recorrer à escritura de imóvel, melhor fazê-lo. 


Ambos os documentos são fundamentais na transação de um imóvel à vista. Um antecede ao outro na regularização de um imóvel e os dois são complementares, porém com objetivos diferentes. 

A escritura de imóvel, como já dissemos, formaliza a transação do bem do vendedor para o comprador. Já o registro serve para gravar na matrícula do imóvel o nome do comprador como novo proprietário daquele bem. 

Ou seja, em poucas palavras, a escritura formaliza a transferência, enquanto o registro oficializa a posse do imóvel.


O registro de imóvel é o documento oficial que, registrado em cartório, determina de forma legal quem é o atual dono do bem. Assim, esse documento efetiva a transferência da propriedade. Após a oficialização do documento, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo o que estiver relacionado ao imóvel.

O procedimento é realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado.


A escritura e o registro de imóveis são documentos com finalidades diferentes, embora muitas pessoas acreditem que são a mesma coisa.

A escritura do imóvel tem o objetivo de conceder o direito de utilização, mas não transfere a propriedade para a outra pessoa. A transferência é feita apenas pelo registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado.

Sendo assim, em um processo de compra de casa ou apartamento, é preciso fazer a escritura para formalizar o acordo e, após a conclusão da operação, fazer também o registro, para transferir efetivamente a propriedade. Após todos esses passos serem finalizados, o cartório emite a Certidão do Registro do Imóvel.

Na prática, há um ditado que diz que “quem não registra não é dono”. Isso porque, embora a escritura seja suficiente para você viver no local, ela não te protege de eventuais ações judiciais contra o vendedor que levem à tomada do imóvel, ou mesmo que herdeiros busquem a casa ou apartamento para si, pois, no papel, o mesmo ainda é de propriedade do vendedor até que seja feito o registro após a compra.


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